Home > Artigos > O que muda em 2022: PGR e GRO

O que muda em 2022: PGR e GRO

A nova redação da Norma Regulamentadora – 01 que passará a vigorar a partir do mês de janeiro de 2022, recebeu mudanças significativas, entre elas, as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que estabelece requisitos de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A mudança na NR-01 visa orientar as empresas e centralizar as ações de gestão SST relacionadas aos riscos ocupacionais, sejam eles, ergonômicos, de acidente, físicos, químicos ou biológicos. Porém, as modificações ainda são permeadas por dúvidas, ao longo do texto, vamos explicar melhor as relações entre PGR e GRO, bem como suas finalidades.

Qual a diferença entre GRO e PGR?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais está relacionado ao centro de gestão de segurança e saúde do trabalho a partir do gerenciamento de riscos ocupacionais. De acordo com a NR-01, a partir do GRO obtemos:

1. Avaliação de riscos;

2. Levantamento e identificação de riscos;

3. Medidas de prevenção e controle.

As medidas de prevenção englobam, de acordo com a Norma, o Programa de Gerenciamento de Riscos, sendo ele considerado uma extensão do GRO. O PGR deve estar fundamentado a partir de dois documentos diferentes: Inventário de riscos e plano de ação para prevenção e controle.

Sua implementação é realizada a partir das seguintes ações:

1. Prevenção de riscos ocupacionais;

2. Identificação dos riscos que possam ocasionar doenças e lesões decorrentes da atividade laboral;

3. Avaliação dos riscos de acordo com o indicativo do nível de risco;

4. Classificação de riscos a fim de definir medidas preventivas;

5. Acompanhamento e controle dos riscos no ambiente e nas atividades laborais.

Dicas para implementação do PGR

1. Sistematizar os dados, utilizando softwares de acompanhamento dos indicadores de segurança, pois esses serão capazes de gerir e integrar as informações para que a empresa esteja pronta para a implementação do PGR e em conformidade com o GRO.

2. Fazer uso do ciclo PDCA, a fim de manter a melhoria contínua dos processos. Sendo utilizada periodicamente, deve agir de forma a prevenir novos riscos e manter baixas as taxas de acidentes laborais.

Em suma, o GRO pode ser interpretado como um modelo de gestão que trata de todo o escopo da gestão de riscos ocupacionais, enquanto o PGR consiste em uma ferramenta que coloca em prática os procedimentos regulamentados pela norma.

É importante ressaltar que, de acordo com a NR-01, o empregador é o responsável pela implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos, podendo esse, delegar sua elaboração a um profissional capacitado, mas não se isentando da responsabilidade sobre a aplicação.