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NR5 - CIPA

Item da legislação que visa constituir representante(s) do corpo de funcionários, eleitos ou designados conforme sua quantidade, que mantenham elo no encadeamento de ações de segurança conjuntamente com a empresa, também no intuito de detectar, transmitir informações, acompanhar medidas preventivas e saneadoras de possíveis riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Para sua execução serão administrados treinamentos, além do que serão feitas quando necessário, eleições para formação de equipe.

NR9 – PGR

O programa de gerenciamento de riscos tem como principal finalidade avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ou doenças, e que colocam em risco a integridade física dos trabalhadores, a qualidade do meio ambiente, e consequentemente a segurança da sociedade.

São abordados possíveis agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, que conduzem a doenças ocupacionais ou a acidentes no trabalho.