O sistema adotado pelo Governo Federal Brasileiro, eSocialSST, veio para unificar documentos e informações de trabalhadores de empresas residentes no Brasil e contemplará diversos dados, periodicidades e frequência de reutilização. A organização dessas informações é dada em eventos, que possuem prazos determinados para que as informações sejam cadastradas no sistema e enviadas ao governo brasileiro.
No total são 48 eventos do eSocial, classificados de 4 maneiras: Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos Não-periódicos e Eventos Periódicos, nessa ordem, respectivamente.
Eventos do eSocial
Eventos Iniciais
Contempla informações sobre o empregador ou empresa, como classificação fiscal e estrutura administrativa. Sendo esses dados aproveitados posteriormente nos eventos periódicos e não-periódicos. Durante a implantação do eSocial, a empresa deve utilizar esses eventos para cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos.
Possuem apenas um evento, sendo ele:
• S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Eventos de Tabela
Os Eventos de Tabelas complementam os eventos iniciais, e acrescentam informações importantes, sendo que seu envio deve ser imediato após o cadastro dos eventos iniciais.
É importante lembrar que os dados devem ser constantemente atualizados e é necessário realizar eventos de retificação conforme as alterações dos dados, que possuem data de validade e essa deve ser alterada após a última retificação.
São Eventos de Tabelas:
• S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
• S-1010 – Tabela de Rubricas
• S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
• S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
• S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
• S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
• S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
• S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
• S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
• S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Eventos Não-Periódicos
Estão relacionados aos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais e não possuem data fixa para acontecer. Como é o caso de alterações salariais, afastamentos, contratações e reintegrações.
São Eventos Não-Periódicos:
• S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
• S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
• S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
• S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
• S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
• S-2230 – Afastamento Temporário
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
• S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações·
• S-2250 – Aviso Prévio
• S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
• S-2298 – Reintegração
• S-2299 – Desligamento
• S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
• S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual·
• S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
• S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
• S-3000 – Exclusão de eventos
• S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
• S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
• S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
• S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
• S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
• S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
Eventos Periódicos
Incluem eventos com datas fixas para acontecer, como a remuneração dos empregados, que ocorre mensalmente.
São Eventos Periódicos:
• S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
• S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social
• S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS
• S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
• S-1250 – Aquisição de Produção Rural
• S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
• S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
• S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
• S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
• S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
• S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
• S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Lembrando que os eventos possuem uma sequência lógica de envio, sendo importante se atentar aos prazos para evitar quaisquer complicações legais, multas e sanções.