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Diferença entre PGR e Ltcat

O novo eSocial SST que entrou em vigor no início de 2022 está movimentando o setor de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Com novas atualizações e regras, o novo sistema traz muitas dúvidas em relação ao qual documento cadastrar como LTCAT, PGR ou PPRA.

Vale lembrar que o LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, assim como o PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PGR , o Programa de Gerenciamento de Risco, o qual passou a ser obrigatório a partir de agora.

O LTCAT tornou-se obrigatório a partir da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, tem o objetivo documentar se o trabalhador tem o direito ou não de receber aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Se tal situação for identificada, é necessário então, enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e assim, definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.

Assim, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT é um documento obrigatório a fim de comprovar quaisquer exposições nocivas do trabalhador, sendo elas: agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, todos considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

O PGR substitui o LTCAT?

Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.

O PGR vem, como dissemos acima, para complementar o laudo técnico, o qual passará a ser atualizado e contemplado conforme o desenvolvimento do PGR.

Contudo, vale reforçar que o PGR é um documento obrigatório pelo MTE e precisa ser desenvolvido para fins de comprovação de segurança e saúde do colaborador no ambiente de trabalho.