Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.
Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs – micro empreendedores individuais – e segurados especiais, por exemplo.
O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018.
A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.
Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa.
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador”
Dezembro Vermelho – Conscientização sobre a prevenção da AIDS
O Dezembro Vermelho é uma campanha mundial criada para conscientizar as pessoas na prevenção de infecção pelo HIV, o vírus da imunodeficiência humana, que pode levar a AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida).
O foco principal da campanha são os jovens, pois segundo dados, esse é o grupo mais exposto a DSTs. O HIV pode ser transmitido por relações sexuais desprotegidas, compartilhamento de seringas e durante a gestação e amamentação.
Por isso, é importante prevenir-se e realizar o teste caso tenha sido exposto a uma situação de risco. Além disso, a Profilaxia Pós-Exposição (PEP), é um tratamento antirretroviral, indicado para pessoas em situações como: violência sexual, relação sexual desprotegida ou acidente ocupacional.
Para fazer efeito, a PEP deve ser iniciada logo após a exposição de risco e em até 72 horas. Esse tratamento pode ser encontrado em um serviço de saúde, e não deve ser utilizada como substituta a camisinha.
Durante todo o mês de dezembro, há programações por todo o país como palestras, distribuição de materiais de prevenção e informação, desde postos de saúde até escolas.
Lembre-se que a prevenção é simples, e é o jeito mais eficaz de evitar a doença.
Dezembro Laranja – Conscientização sobre o câncer de pele
No verão, as pessoas vão às praias e as piscinas, se expondo ao sol com mais frequência do que em qualquer outra época do ano. Mas será que a proteção solar é realizada adequadamente?
O Dezembro Laranja foi criado em 2014 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SDB) para conscientizar as pessoas a como evitar o câncer de pele.
O câncer de pele pode aparecer como uma pinta, mancha ou até uma ferida que não cicatriza. Por isso, a regra ABCDE pode ajudá-lo a procurar ajuda o quanto antes.
A – Lesão assimétrica
B – Bordas irregulares
C – Alteração de cor
D – Diâmetro maior que 6 mm
E – Evolução ou modificação da lesão
A melhor forma de evitar a doença é através da prevenção. Observe sua exposição solar e utilize filtro de proteção diariamente, independente das mudanças climáticas.
Evite exposição solar das 9h às 16h, horário de maior incidência de radiação UVB. É importante reforçar que um dermatologista deverá ser consultado anualmente para realizar exames preventivos.
Comentários